Eleições 2026: Eleitores de Costa Rica que não votaram em 2024 podem votar neste domingo; veja como consultar a situação

  • Política
  • 03/10/2026 08:31

Os eleitores cadastrados em Costa Rica (MS) que deixaram de votar nas eleições municipais de 2024 podem votar normalmente no pleito deste domingo (4), desde que o título de eleitor esteja em situação regular e apto. O não comparecimento à votação anterior, mesmo quando houver multa pendente, não gera o bloqueio automático do documento. O impedimento ocorre apenas nos casos em que a inscrição do eleitor foi formalmente cancelada ou se houver restrição cadastral específica.

Segundo a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência não justificada impõe penalidade financeira ao cidadão, mas não o impede de exercer o voto nas eleições subsequentes até que ocorra o cancelamento efetivo do título. A orientação da Justiça Eleitoral aos moradores de Costa Rica é checar o status do título antes de ir até a seção eleitoral.

Como realizar a consulta

A verificação do título é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo e-Título: Disponível para sistemas iOS e Android.

  • Portal do TSE: Por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet.

Panorama da abstenção em Costa Rica

Nas eleições municipais de 2024, o município de Costa Rica registrou 6.057 abstenções, o equivalente a 26,96% do eleitorado local. Do total de 22.504 cidadãos aptos a votar naquele pleito, 16.410 compareceram às urnas.

Regras para o cancelamento do título

Conforme as normas eleitorais vigentes, o cancelamento do título ocorre quando o eleitor deixa de votar por três eleições consecutivas sem apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral e sem quitar os débitos correspondentes.

Para efeito dessa contagem, cada turno de votação equivale a uma eleição independente. Assim, um eleitor obrigatoriamente faltoso em dois turnos consecutivos que já possua uma ausência pendente de pleito anterior pode ter o documento cancelado.

Essa regra não se aplica aos grupos para os quais o voto é facultativo:

  • Jovens de 16 e 17 anos;

  • Pessoas com mais de 70 anos;

  • Eleitores analfabetos.

Cidadãos com o título já cancelado não conseguem regularizar a situação a tempo de participar das eleições de 2026, pois o prazo para alterações no cadastro eleitoral se encerrou no dia 6 de maio. O atendimento para regularizações será reaberto após a conclusão das eleições.

Multas e prazos de justificativa

Cada ausência não justificada em um turno de votação gera débito de até R$ 3,51 perante a Justiça Eleitoral. A guia de pagamento pode ser emitida on-line ou obtida no cartório eleitoral da região. A pendência financeira não impede a votação, mas a falta de quitação eleitoral pode impedir a emissão de passaporte, a posse em cargos públicos e a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais.

Quem faltar a qualquer turno do pleito de 2026 deverá apresentar justificativa em até 60 dias após a votação:

  • 1º Turno: Justificativa até 3 de dezembro de 2026.

  • 2º Turno: Justificativa até 8 de janeiro de 2027.

O requerimento de justificativa pode ser enviado pelo e-Título, pelo portal do TSE ou presencialmente no cartório eleitoral. Os prazos para justificativa referentes às ausências do pleito de 2024 já expiraram.

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