Eleições 2026: Eleitores de Costa Rica que não votaram em 2024 podem votar neste domingo; veja como consultar a situação
- Política
- 03/10/2026 08:31
Os eleitores cadastrados em Costa Rica (MS) que deixaram de votar nas eleições municipais de 2024 podem votar normalmente no pleito deste domingo (4), desde que o título de eleitor esteja em situação regular e apto. O não comparecimento à votação anterior, mesmo quando houver multa pendente, não gera o bloqueio automático do documento. O impedimento ocorre apenas nos casos em que a inscrição do eleitor foi formalmente cancelada ou se houver restrição cadastral específica.
Segundo a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência não justificada impõe penalidade financeira ao cidadão, mas não o impede de exercer o voto nas eleições subsequentes até que ocorra o cancelamento efetivo do título. A orientação da Justiça Eleitoral aos moradores de Costa Rica é checar o status do título antes de ir até a seção eleitoral.
Como realizar a consulta
A verificação do título é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:
Aplicativo e-Título: Disponível para sistemas iOS e Android.
Portal do TSE: Por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet.
Panorama da abstenção em Costa Rica
Nas eleições municipais de 2024, o município de Costa Rica registrou 6.057 abstenções, o equivalente a 26,96% do eleitorado local.
Regras para o cancelamento do título
Conforme as normas eleitorais vigentes, o cancelamento do título ocorre quando o eleitor deixa de votar por três eleições consecutivas sem apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral e sem quitar os débitos correspondentes.
Para efeito dessa contagem, cada turno de votação equivale a uma eleição independente. Assim, um eleitor obrigatoriamente faltoso em dois turnos consecutivos que já possua uma ausência pendente de pleito anterior pode ter o documento cancelado.
Essa regra não se aplica aos grupos para os quais o voto é facultativo:
Jovens de 16 e 17 anos;
Pessoas com mais de 70 anos;
Eleitores analfabetos.
Cidadãos com o título já cancelado não conseguem regularizar a situação a tempo de participar das eleições de 2026, pois o prazo para alterações no cadastro eleitoral se encerrou no dia 6 de maio. O atendimento para regularizações será reaberto após a conclusão das eleições.
Multas e prazos de justificativa
Cada ausência não justificada em um turno de votação gera débito de até R$ 3,51 perante a Justiça Eleitoral. A guia de pagamento pode ser emitida on-line ou obtida no cartório eleitoral da região. A pendência financeira não impede a votação, mas a falta de quitação eleitoral pode impedir a emissão de passaporte, a posse em cargos públicos e a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais.
Quem faltar a qualquer turno do pleito de 2026 deverá apresentar justificativa em até 60 dias após a votação:
1º Turno:
Justificativa até 3 de dezembro de 2026. 2º Turno: Justificativa até 8 de janeiro de 2027.
O requerimento de justificativa pode ser enviado pelo e-Título, pelo portal do TSE ou presencialmente no cartório eleitoral. Os prazos para justificativa referentes às ausências do pleito de 2024 já expiraram.
Hora da Notícia


Comentários
Nenhum comentário enviado