Lama Asfáltica: juiz condena Amorim e sócia a pagar R$ 13,2 mi pelo desvio de R$ 5,1 mi
- Política
- 01/06/2026 17:34
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o poderosíssimo empresário João Amorim, a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 5,166 milhões na obra de manutenção da MS-357, em Ribas do Rio Pardo. Cinco pessoas e a Proteco Construções foram condenados a pagar R$ 13,2 milhões entre ressarcimento, multa civil e indenizações por danos morais
Em mais uma sentença da Operação Lama Asfáltica, o magistrado julgou improcedente em relação ao ex-secretário municipal de Obras, Edson Giroto, aos ex-presidentes da Agesul, Maria Wilma CasanovaRosa e Wilson Cabral Tavares, e aos engenheiro Éolo Genovês Ferrari, João Afif Jorge, Maxwell Thomé Gomez e Paulo Brum Sant’ana.
O Ministério Público Estadual denunciou que a Agesul contratou a Proteco para a obra de manutenção de 85 quilômetros da MS-357 por R$ 7,061 milhões. No entanto, a empresa de João Amorim subcontratou a Opção Engenharia por R$ 2,9 milhões e houve a constatação do desvio de R$ 5,1 milhões dos cofres públicos por meio de superfaturamento.“A prova colhida demonstra apenas que houve a subcontratação ilícita e irregular do contrato OV n.º 047/2014 da empresa Proteco Construções à empresa Opção Engenharia Ltda. por valor inferior ao contratado, resultando em uma diferença de R$ 5.166.665,41 pelo mesmo serviço, o que caracteriza o sobrepreço e, consequentemente, a perda patrimonial e malbaratamento do dinheiro público”, destacou Corrêa na sentença publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Justiça.
“Como visto, restou reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário consistente no conluio entre os requeridos José Carlos Martos, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Rômulo Tadeu Menossi com a finalidade de favorecerem, dentre outras, a empresa Proteco Construções Ltda. por meio da subcontratação dos serviços objeto do contrato OV n.º 047/2014 por valor inferior ao pago pelo estado de Mato Grosso do Sul, em evidente sobrepreço de maneira a beneficiar diretamente a referida empresa em prejuízo ao erário”, afirmou.
“Em relação ao requerido João Carlos Martos, restou reconhecido que atuou como fiscal responsável da obra realizada pela empresa Proteco Construções Ltda. na rodovia MS-357, sendo que tinha conhecimento de que a obra foi subcontratada de maneira irregular à outra empresa mas manteve a realização e assinatura das medições como se o serviço estivesse realizado pela empresa vencedora do certame (Proteco Construções Ltda.), existindo ligações feitas por Wilson Roberto Mariano de Oliveira mencionando o referido fiscal e que o mesmo conhecia ‘como funcionavam as coisas’, concorrendo ativamente para o dano ao erário reconhecido, mas não há notícias de que tenha auferido valores ou acrescentado vantagem patrimonial ao seu patrimônio”, anotou o juiz.

“Reconhecido ato de improbidade administrativa em razão de conluio entre grupo político e econômico, bem como o envolvimento de agentes públicos e privados no esquema narrado, não se pode olvidar que tal situação é dotada de significativa gravidade, desgastando a imagem da Administração Pública perante a sociedade e prejudicando a credibilidade da população nas instituições e nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, alertou o magistrado sobre a era dos escândalos de corrupção que assolam Mato Grosso do Sul, mas ficam impunes.
A maior pena foi aplicada a João Amorim, Elza e a Proteco, que deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 5,166 milhões, pagar multa civil de R$ 4,6 milhões e indenização por danos morais de R$ 900 mil. O valor será corrigido pelo IPCA-E e pela taxa Selic desde março de 2015. Eles ainda ficarão com os direitos políticos suspensos e proibidos de contratar com o poder público por 10 anos.
O servidor da Agesul, Beto Mariano, e Rômulo Tadeu Menossi, foram condenados com a segunda maior pena, multa civil de R$ 775,2 mil cada e indenização de R$ 200 mil. Martos deverá ficar sem direitos políticos por quatro anos, pagar multa civil de R$ 516,6 mil e indenização por R$ 100 mil.

Confira a punição de cada um
José Carlos Martos
- suspensão dos direitos políticos por 4 anos;
- ao pagamento de multa civil equivalente a 10% do dano em R$ 516.666,54;
- à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 anos;
- ao pagamento de indenização por danos morais coletivos fixados em R$ 100.000,00.
Elza Cristina Araújo dos Santos:
- solidariamente com os requeridos Proteco Construções Ltda e João Alberto Krampe Amorim dos Santos, à restituição do dano causado ao erário apurado em R$ 5.168.665,41.
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- multa civil equivalente a 30% do valor do dano, totalizando R$ 1.550.599,62;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 10 anos;
- indenização dos danos morais coletivos no valor fixado de R$ 300.000,00.
João Alberto Krampe Amorim dos Santos:
- solidariamente com os requeridos Proteco Construções Ltda e Elza Cristina Araújo dos Santos, à restituição do dano causado ao erário apurado em R$ 5.168.665,41.
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- multa civil equivalente a 30% do valor do dano, totalizando R$ 1.550.599,62;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 10 anos;
- indenização dos danos morais coletivos no valor fixado de R$ 300.000,00.
Rômulo Tadeu Menossi:
- suspensão dos direitos políticos por 6 anos;
- pagamento de multa civil equivalente a 15% do dano em R$ 775.299,81;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 anos;
- pagamento de indenização por danos morais coletivos fixados em R$ 200.000,00.
Wilson Roberto Mariano de Oliveira:
- perda da função pública, inclusive com a cassação de eventual aposentadoria;
- suspensão dos direitos políticos por 6 anos;
- pagamento de multa civil equivalente a 15% do dano em R$ 775.299,81;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 anos;
- pagamento de indenização por danos morais coletivos fixados em R$ 200.000,00.
Proteco Construções Ltda.:
- solidariamente com os requeridos João AlbertoKrampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, à restituiçãodo dano causado ao erário apurado em R$ 5.168.665,41.
- multa civil equivalente a 30% do valor do dano, totalizando R$ 1.550.599,62;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 10 anos;
- indenização dos danos morais coletivos no valor fixado de R$ 300.000,00.
Os réus poderão recorrer da sentença, assim como o MPE das absolvições.
O jacaré/ Edivaldo Bitencourt


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